
Requisitos e documentos necessários para marcar casamento no Cartório de Registro Civil
(todos originais, recentes, em bom estado e sem replastificação)
Para solteiros:
- (maiores de 18 anos) RG, CPF e Certidão de nascimento atualizada (emissão com até 90 dias);
- Comprovante recente de endereço EM NOME DOS NOIVOS;
- Carteira Profissional (CTPS) mesmo sem registro + comprovante de renda, caso esteja empregado;
- Caso sejam menores com 16 ou 17 anos, a presença dos pais é obrigatória;
- Caso sejam menores de 15 anos, somente com autorização judicial.
Para divorciados:
· RG, CPF e Certidão de casamento com averbação do divórcio atualizada (emissão com até 90 dias).;
· Cópia de sentença do divórcio.
Para viúvos:
· RG, CPF e Certidão de casamento averbada com o óbito atualizada (emissão com até 90 dias).;
· Certidão de óbito;
· Cópia do formal da partilha.
Para estrangeiros solteiros: (TODOS traduzidos por TRADUTOR JURAMENTADO)
- Passaporte ou RNE;
· Certidão de nascimento atualizada (emissão com até 90 dias).;
- Declaração do estado civil emitida pelo consulado;
- Levar os documentos acima para serem registrados no Cartório de Títulos e Documentos após serem TODOS traduzidos por TRADUTOR JURAMENTADO.
Para estrangeiros divorciados: (TODOS traduzidos por TRADUTOR JURAMENTADO)
- Passaporte ou RNE;
- Certidão de casamento COM AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO atualizada (emissão com até 90 dias).;
· Sentença do divórcio;
- Declaração do estado civil emitida pelo consulado;
- Levar os documentos acima para serem registrados no Cartório de Títulos e Documentos após serem TODOS traduzidos por TRADUTOR JURAMENTADO.
Para estrangeiros viúvos: (TODOS traduzidos por TRADUTOR JURAMENTADO)
- Passaporte ou RNE;
· Certidão de casamento averbada com o óbito atualizada (emissão com até 90 dias).;
· Certidão de óbito;
- Declaração do estado civil emitida pelo consulado;
- Levar os documentos acima para serem registrados no Cartório de Títulos e Documentos, após serem TODOS traduzidos por TRADUTOR JURAMENTADO.
Testemunhas: Há necessidade de testemunhas (maiores de 18 anos e alfabetizadas) em duas ocasiões.
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No momento de dar entrada ao processo de habilitação no cartório pertinente, onde os noivos deverão estar acompanhados de 2 (duas) pessoas conhecidas podendo ser amigas ou parentas (com exceção dos pais e avós), portando o RG e CPF ou CNH originais. As referidas testemunhas deverão dar ciência de que os noivos podem se casar sem nenhum empecilhos;
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No dia do casamento também serão necessárias 2 (duas) pessoas maiores de 18 anos (geralmente padrinhos), podendo ou não ser as mesmas do dia da habilitação, ficando isso a critério dos noivos.
Casamento em Cartório:
É celebrado na sala de audiência ou local previamente determinado pelo cartório, dentro de suas dependências, de forma pública com as portas abertas durante todo o ato de sua realização, estando presentes o juiz de casamento, o escrevente autorizado, os noivos e 2 (duas) ou mais testemunhas. Após a confirmação dos próprios noivos pelo casamento livre e espontâneo, o juiz declarará efetuado o casamento civil. Logo em seguida, após a assinatura dos termos, os noivos receberão das mãos do juiz a Certidão de Casamento.
Casamento Religioso com Efeito Civil:
É celebrado fora das dependências do cartório, sendo que quem preside o ato do casamento é uma autoridade eclesiástica. Esta cerimônia deve se realizada de forma pública e com as portas abertas durante todo ato de sua realização. Após essa cerimônia, os noivos recebem um termo de casamento assinado pelas partes, o qual deverá ser levado num prazo de até 90 (noventa) dias ao cartório que foi emitida a Certidão de Habilitação onde, após o reconhecimento da assinatura (firma) do celebrante, será emitida a Certidão de Casamento pertinente. Caso isso não ocorra, o casamento se tornará sem efeito e os noivos permanecerão solteiros.
Casamento em Diligência:
É celebrado fora das dependências do cartório por força maior ou determinação do juiz, mas ocorre da mesma maneira que um casamento em cartório.
Casamento por Procuração:
Se um dos contraentes não puder comparecer no cartório, o casamento é realizado mediante a presença de procuradores estabelecidos pelos noivos por procuração pública, outorgando poderes especiais ao mandatário para receber, em nome do outorgante, o outro contraente em casamento. Esta procuração deverá ser feita em qualquer cartório e tem validade de 90 dias.
Regime de bens:
No caso de noivos maiores de 60 anos ou menores de 16 anos é obrigatório regime total de separação de bem. Fora esses casos específicos, há os seguintes regimes de casamento:
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Comunhão Parcial de Bens: É o regime de bens usual conforme a lei. Neste regime todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todos os bens previamente adquiridos individualmente antes do casamento permanecem individuais do mesmo. O regime de bens pode se modificado após o casamento mediante alvará judicial e concordando ambos os conjugues.
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Comunhão Universal de Bens: Nesse regime todos os bens atuais e futuros do casal serão comuns entre os conjugues. Para dar entrada nesse tipo processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um tabelionato de notas e faça uma escritura de pacto antenupcial.
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Separação Total de Bens: Nesse regime todos os bens atuais e futuros permanecerão individuais para cada um. Para dar entrada nesse tipo processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um tabelionato de notas e faça uma escritura de pacto antenupcial.
Mudança de Nome:
A mulher por ocasião do casamento civil pode adotar o sobrenome do marido ou continuar com o mesmo nome de solteira. O mesmo vale para o marido em relação à mulher. As regras para suprimir os nomes intermediários e os sobrenomes dependem de análise a provação do Promotor Público no processo de habilitação de casamento.
Datas e Prazos:
Os noivos devem comparecer no cartório para dar entrada ao processo de habilitação do casamento civil com antecedência de 30 (trinta) dias da data pré-determinada. O prazo máximo de antecedência é 60 (sessenta) dias.